Suspeito em Colíder por estar alcoolizado e agredir namorada enquanto dormia é preso
- 22/07/2024 09:59
- Redação/Assessoria
O empresário Wagner Florêncio Pimentel, 47 anos, apontado pelo Ministério Público Estadual (MPE) como chefe de uma quadrilha que sonegou R$ 140 milhões em impostos, foi assassinado na madrugada deste domingo (10) no Bairro Jardim das Américas, em Cuiabá.
A Polícia Militar recebeu denúncia de que havia um homem morto a tiros, dentro de um carro, na Avenida Brasília, próximo a um dos maiores shoppings de Cuiabá.
No local, os policiais encontraram o corpo de Wagner dentro do carro.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionada e constatou a morte do empresário.
Uma equipe da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) esteve no local e encontrou cinco cápsulas de munição calibre 9 mm.
O corpo de Wagner foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML).
A Polícia Civil procura pelo suspeito de assassinar o empresário.
Wagner chegou a ser preso durante a Operação Crédito Podre, da Polícia Civil.
O grupo era composto por empresários, contadores, comerciantes e corretores e foi alvo da operação ‘Crédito podre’, realizada em 2017 pela Polícia Civil em seis cidades de Mato Grosso e em São Paulo.
Na investigação foi descoberto a constituição de mais de 30 empresas, de fachada ou mesmo fantasmas, com a finalidade de simular operações internas de venda de grãos, para criação de créditos suspeitos de ICMS, ou seja, elas documentavam toda a operação simulada como tributada, lançando o ICMS devido, mas o recolhimento não era feito.
Para consolidação da transação, os contadores emitiam notas fiscais pelas empresas de fachadas a favor das empresas, que procediam ao pedido de autorização de crédito de ICMS, que era protocolado na Secretaria de Fazenda.
O sistema da Sefaz promovia a validação formal do crédito, checando a emissão da nota fiscal de venda.
Com o crédito validado, a organização criminosa requeria a expedição do Registro de Utilização de Crédito (RUC). Este documento formal promove a compensação do crédito devido quanto da venda interestadual. Dessa forma, a mercadoria deixava o estado sem proceder ao recolhimento do tributo incidente.