Nova Liderança Política Surge em Sinop como possível vice de Roberto Dorner
- 25/07/2024 21:14
- Redação/Assessoria
Nesta quarta-feira (12), o advogado Sebastião Monteiro da Costa Júnior tomará posse no cargo de juiz membro titular – categoria jurista do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. A posse acontecerá no plenário do TRE, às 09h00. Sebastião exercerá o cargo por um biênio (12/06/2019 a 12/06/2021).
Sebastião tomará posse na vaga anteriormente exercida pelo advogado Ulisses Rabaneda.
Graduado em Direito em 2001, Sebastião iniciou as atividades profissionais na Docência Superior, nas cadeiras de Direito Processual Civil, Direito Constitucional e Teoria Geral do Processo em distintas Faculdades de Direito de Mato Grosso nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande e Sinop. No ano de 2004, na cidade de Sinop, inaugurou a Unidade afiliada da Escola Superior de Direito – ESUD com a finalidade de preparar profissionais de Direito para OAB e concurso público.
Após a conclusão dos projetos profissionais no interior do Estado, regressou a Cuiabá e também à docência. Iniciou a carreira no Serviço Público Estadual, onde coordenou o Centro de Apoio Operacional – CAOP do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Ocupou ainda o cargo de assessor de procurador de Justiça e assessor especial da Procuradoria Geral de Justiça de MT.
O ato de nomeação do jurista foi assinado pelo presidente da república Jair Bolsonaro e publicado no Diário Oficial da União do dia 21 de maio deste ano.
COMPOSIÇÃO PLENÁRIA
O TRE, conforme determina o artigo 120 da Constituição Federal de 1988, é composto de 7 magistrados, sendo 2 desembargadores, escolhidos dentre os membros do Tribunal de Justiça e ocupam os cargos de presidente e vice-presidente/corregedor. Além desses, também compõem a Corte: 2 juízes, também escolhidos pelo Pleno do TJ, um juiz federal, escolhido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e 2 advogados, nomeados pelo presidente da República, escolhidos dentre 3 juristas de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ em uma lista tríplice. Todo juiz membro tem um substituto escolhido pelo mesmo processo do titular.