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- 12/09/2024 12:30
- Redação/Assessoria
Um casamento coletivo para casais de homens e mulheres gays e lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais e intersexuais será realizado no dia 28 de junho, em Cuiabá. Essa é a primeira celebração no civil e religioso realizada para a comunidade LGBT na capital.
O evento é organizado pelo Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual (CMADS), com parcerias de empresas privadas.
De acordo com a conselheira Josi Marconi, para participar, os casais devem comprovar carência financeira, caracterizando hipossuficiência, que é uma condição estabelecida na Lei do Direito ao Consumidor, pois não haverá custo para os noivos ou noivas.
O evento é voltado aos casais que têm o desejo de oficializar juridicamente a relação estável, ou que já tenham realizado cerimônia jurídica ou que querem fazer os votos perante à comunidade religiosa, e também aos casais que queiram apenas a renovação dos votos.
Josi Marconi é representante do estado na ONG Mães pela Diversidade e contou ao G1 que a data da realização do evento é uma escolha especial, pois é comemorado o Dia Mundial do Orgulho Gay.
‘’É uma data extremamente importante para a população LGBT, pois é o início de uma luta que vem sendo travada há 50 anos, que é uma luta de direitos, os mesmos que os heterossexuais têm’’, disse.
Segundo Josi, serão emprestadas roupas aos noivos e noivas para a celebração. O local do casamento não será divulgado, pois deverá ser uma surpresa. Primeiro, será a parte celebrativa civil e, em seguida, a religiosa ecumênica.
Além da celebração matrimonial, os participantes terão festa com buffet e convidados.
Os interessados devem comparecer no Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual levando documentos específicos para conferência e após a certificação os casais já podem ir direto ao cartório para dar entrada ao casamento.
Os organizadores disponibilizaram os seguintes telefones para atender aos interessados: (65) 3623-3089 ou (65) 98138-9648.
Direitos adquiridos
Em 2011, Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Posteriormente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também permitiu o casamento civil entre homossexuais.
Na prática, as regras que valem para relações estáveis entre homens e mulheres serão aplicadas aos casais gays. Com a mudança, o Supremo cria um precedente que pode ser seguido pelas outras instâncias da Justiça e pela administração pública.
Os direitos e deveres são os mesmos dos casais heterossexuais, preceitos fundamentais como igualdade, liberdade e o princípio da dignidade do ser humano – todos previstos na Constituição.