Polícia Militar localiza duas das armas e veículo utilizados em crime em Peixoto de Azevedo-MT
- 29/04/2024 11:39
- Redação/Assessoria
O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da 7ª Vara Criminal, autorizou Sílvio César Corrêa Araújo, ex-chefe de gabinete do ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa, a trabalhar em uma empresa do ex-chefe do Executivo, situada em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá.
Assim como o ex-governador, Sílvio passou quase dois anos preso, no Centro de Custódia de Cuiabá, e teve a prisão preventiva convertida para prisão domiciliar.
Silvio é acusado de participação em uma organização criminosa montada para desviar dinheiro dos cofres públicos do estado e pagar dívidas da campanha de Silval Barbosa ao governo de Mato Grosso em 2010.
Silvio teve a prisão domiciliar revogada em 6 de março deste ano, por decisão da então juíza Selma Rosane Santos Arruda. À época, foi mantida a utilização de tornozeleira eletrônica, a proibição de ausentar-se sob qualquer pretexto de Cuiabá e de contatar qualquer outro membro da organização criminosa ou testemunhas arroladas pelo Ministério Público Estadual (MPE) até o final da instrução criminal da última ação criminal correspondente neste juízo.
A defesa de Silvio alegou que o réu trabalhou por mais de 15 anos com Silval, de modo que a maior parte do seu histórico profissional é junto à família Barbosa e, desde que foi solto, não conseguiu nova oportunidade de trabalho.
De acordo com o MPE, o contato entre Sílvio e Silval, ou os demais membros da família “Barbosa”, não tem o condão de acarretar prejuízo à instrução criminal ou a aplicação da lei penal, já que ambos e respectivos familiares envolvidos na organização criminosa confessaram os crimes que cometeram e auxiliaram as apurações e investigações, além de oferecer imóveis para ressarcir os danos causados.
“Poderá o acusado retornar à prática de atividade lícita, junto aos membros da família Barbosa, deslocar-se até a Cidade de Várzea Grande, em função da atividade laborativa desempenhada, visto que é comarca contígua”, determinou o magistrado.