Promotora vai responder processo pela sua conduta na obra da Avenida dos Tarumãs em Sinop-MT

Promotora vai responder processo pela sua conduta na obra da Avenida dos Tarumãs em Sinop-MT

  • 21/07/2018 09:55
  • Redação/Assessoria

Em maio de 2014, a prefeitura de Sinop anunciou que faria uma revitalização na Avenida dos Tarumãs. Para fechar os valetões e pavimentar o canteiro central com estacionamento e pista de caminhada, seria necessário remover 350 árvores plantadas ao longo da via. A intervenção drástica provocava um dano ambiental considerável e, por isso, virou assunto do Ministério Público.

 

Em junho do mesmo ano, a Associação de Educação e Cultura Zumbi (formada por membros atuantes na Unemat), provocou o MP de Sinop sobre o tema. A demanda caiu na 3ª promotoria civil, conduzida pelo promotor Pompílio Silva Neto. Em julho de 2014 o promotor firmou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), com o então prefeito Juarez Costa (MDB). O documento versava, entre outras coisas, sobre os procedimentos para remoção das plantas e a obrigação da prefeitura repor outras 600 árvores no local – sem contar palmeiras e plantas ornamentais.

 

O TAC autorizava a entrada das máquinas na via. As árvores antigas que sombreavam trechos da Avenida dos Tarumãs foram removidas, o valetão foi tubulado e meses depois a obra estava pronta. O arranjo urbanístico, com pista de caminhada, bancos e iluminação de LED, agradou a população, que passou a ocupar o local. Foi quando a promotora Audrey Ility, então investida na 4ª promotoria civil em Sinop, resolveu mexer no inquérito.

 

Em abril de 2015, Audrey anulou o Termo de Ajustamento de Conduta que havia sido estabelecido pelo seu colega, o promotor Pompílio. Audrey argumentou que haviam “nulidades absolutas” no ajustamento de conduta. Para ela, o primeiro TAC não foi cumprido como deveria e isso exigia um novo ajustamento de conduta.

 

Mas Audrey parou nisso. A promotora chegou a fazer uma reunião genérica, sobre vários assuntos que transitavam pelo seu gabinete, com a nova equipe da secretaria de Meio Ambiente de Sinop, substituída com a posse da prefeita Rosana Martinelli. Em janeiro de 2018, Audrey foi transferida para Cuiabá. A promotora Marise Rabaioli, que assumiu a 4ª civil, tratou de processar o arquivamento desse vencido inquérito.

 

A homologação do arquivamento foi avaliada esta semana pela Promotoria Geral de Justiça. O processo foi arquivado. No entanto, a maioria dos membros da PGJ decidiu por encaminhar os autos à Corregedoria Geral do MP/MT, afim de que a conduta da promotora Audrey fosse analisada.

 

O voto do relator Edmilson da Costa Pereira foi bastante duro nesse sentido. Segundo ele, quando um TAC é firmado, essa não é uma decisão do promotor e sim de todo MP e, portanto, não pode ser anulado sequer pelo órgão colegiado. “A então titular da 4ª Promotoria de Justiça não podia se arvorar em revisora dos atos praticados por outro órgão de execução da instituição e inclusive, com efeitos concretos, em relação a terceiros”, destacou o relator.

 

Pereira também destacou em seu voto que Audrey não procedeu como deveria. “Ao invés de determinar o apensamento da matéria e desencadear as medidas necessárias à finalização da questão, prestou-se unicamente a corrigir, indevidamente, os atos praticados por outro órgão de execução. Nada mais”, relatou.

 

Ao final do seu voto, o conselheiro determina o encaminhamento dos autos para corregedoria, listando 4 tópicos com as intransigências cometidas pela promotora. Sendo: 1-Descumprimento da decisão do CSMP – tratar integralmente a demanda e não instaurar procedimento administrativo para acompanhamento do TAC; 2-Leniência na condução do procedimento – atrasos injustificados, vez que não se realizou diligências no período, justificando os vários meses em que os autos permaneceram na Promotoria de Justiça; 3-Ilegalidade na anulação unilateral e em caráter revisional, de Termo de Ajustamento de Conduta celebrado; 4-Abusividade na decisão de anular ato praticado por outro Promotor de Justiça.

 

Ao GC Notícias o conselheiro disse que a matéria é técnica e almeja apenas definir padrões para atuação pelos membros da instituição. “O efeito é apenas pedagógico. Essa foi minha intenção, respeitando o entendimento da promotora de justiça que está fundamentado na decisão”, finalizou.

 

  • Fonte: Jamerson Miléski