Reginaldo Monteiro e Xênia Guerra reúnem a advocacia em um lançamento histórico
- 24/10/2024 15:44
- Redação/Assessoria
Após denúncia da subseção de Peixoto de Azevedo da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), dois homens que estavam praticando captação ilícita de clientes foram presos em flagrante pela Polícia Militar no município.
Na última sexta-feira (15), utilizando uma credencial identificada como “Defesa do Consumidor – Consultor Autorizado Serasa e SPC”, os homens estavam abordando os moradores de Peixoto de Azevedo em postos de combustíveis, solicitando o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para consultar possíveis irregularidades. Na ocasião, também eram distribuídos panfletos oferecendo a “limpar o nome” junto aos serviços de proteção de crédito e consultas gratuitas aos cadastros.
A ocorrência foi registrada pelo advogado Arlon Souza Porto, a pedido do presidente da OAB Peixoto de Azevedo, Marcus Augusto Giraldi Macedo, no 22º Batalhão da Polícia Militar. Foram apreendidos com os captadores, além da credencial e panfletos, procuração para atuarem em nome de advogado. No momento da abordagem policial, eles teriam relatado que estariam fazendo propaganda e procurando clientes para o advogado que reside em Cuiabá.
De acordo com o inciso III do artigo 34 da Lei 8.906/94, valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários, constitui infração disciplinar. Já o artigo 7º do Código de Ética e Disciplina da OAB é taxativo ao destacar que é vedado o oferecimento de serviços profissionais que implique, direta ou indiretamente, angariar ou captar clientela.
Diante da situação, os captadores foram encaminhados para a delegacia onde chegaram a ser presos em flagrante, configurada a prática de falsidade ideológica, uma vez que se identificavam como “consultores autorizados da Defesa do Consumidor”, e liberados mediante pagamento de fiança de R$ 1,2 mil cada. Já o advogado identificado na ação dos captadores responderá a processo no Tribunal de Ética e Disciplina (TED).
Tanto a distribuição dos folhetos oferecendo serviços de consultoria jurídica, bem como a realização de eventos amplamente conhecidos como “Feirão Limpa Nome” constituem captação ilícita de clientela. Também é importante ressaltar que o exercício da advocacia é privativo aos profissionais devidamente inscritos na Ordem. “É essencial que a sociedade nos ajude a combater esta prática. Não acreditem em promessas fáceis e tomem todos os cuidados. Procurem sempre profissionais de confiança e confiram, sempre, no Cadastro Nacional da Advocacia (CNA) se esta pessoa está devidamente inscrita na OAB-MT”, explicou o presidente da entidade, Leonardo Campos.
Ao se deparar com abordagens como essas, o cidadão também pode fazer a denúncia junto à subseção da OAB-MT em seu município, ao TED, diretamente à Ouvidoria, de forma online, pelo endereço eletrônico http://oabmt.org.br/ouvidoria.