Veículos de carga com eixo suspenso são isentos de pedágio em rodovia estadual de MT após medida provisória

Veículos de carga com eixo suspenso são isentos de pedágio em rodovia estadual de MT após medida provisória

  • 01/06/2018 07:48
  • Redação/Assessoria

Medida faz parte das reivindicações solicitadas pelos caminhoneiros para suspender a greve. MT-130 é a única rodovia estadual com cobrança de pedágio. Na BR-163, que corta o estado, cobrança foi suspensa em 2015.

 

Uma das reivindicações dos caminhoneiros era o fim da cobrança do eixo erguido nos pedágios e, em Mato Grosso, a concessionária que administra a MT-130, entre Rondonópolis e Primavera do Leste, a 218 km e 239 km de Cuiabá, informou que a cobrança foi suspensa à 0h desta quinta-feira (31), para atender a Medida Provisória 833 de 2018, do governo federal.

 

A medida faz parte das reivindicações solicitadas pelos caminhoneiros para suspender a greve.

A MT-130 é a única rodovia estadual concedida à iniciativa privada.

Já nas praças de pedágio da BR-163, única rodovia federal que passa por Mato Grosso, concedida à iniciativa privada, a concessionária que administra o trecho da rodovia diz que os motoristas de caminhões não pagam pelo eixo erguido desde 2015.

 

A MP, assinada pelo presidente da República, Michel Temer (MDB), para tentar pôr fim às manifestações dos caminhoneiros nas rodovias do país, que duraram 10 dias.

 

A medida também prevê a isenção da tarifa de pedágio aos veículos de transporte cargas que circularem vazios nas vias terrestres federais, estaduais, distritais e municipais e estiverem.

 

Em Mato Grosso, a determinação foi repassada pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager).

 

Isenção de pedágio para eixos suspensos
O que é: caminhões vazios costumam rodar com ao menos um eixo levantado, para evitar desgaste dos pneus e também pagar menos pedágio, já que a cobrança é feita por eixo.

 

A lei federal de 2015, conhecida como "lei dos caminhoneiros", definiu que esses veículos, quando vazios, não pagam pedágio sobre eixos suspensos ou elevados. Mas a cobrança foi mantida em algumas rodovias estaduais.

 

Em medida provisória também publicada no domingo (27), atendendo a pedido dos caminhoneiros, o governo federal acrescentou na lei que a isenção vale "em todo o território nacional". A regra começou a vigorar no mesmo dia.

 

  • Fonte: TV Centro América