Nova Liderança Política Surge em Sinop como possível vice de Roberto Dorner
- 25/07/2024 21:14
- Redação/Assessoria
Segundo a Polícia Civil, todos além de prisão em flagrante, estão sujeitos a penalidades administrativas como multa e carteira de habilitação retida.
Quatro motoristas foram presos por serem flagrados embriagados durante blitz na MT-170, no município de Juína, a 737 km de Cuiabá, nesse domingo (27).
Segundo a Polícia Civil, todos além de prisão em flagrante, estão sujeitos a penalidades administrativas como multa e carteira de habilitação retida.
A blitz ocorreu perto de um frigorífico. Os policiais faziam buscas por drogas, armas e fiscalizavam caminhões carregados com madeira.
Um dos condutores, de 28 anos, dirigia um veículo Golf sob influência de álcool. Submetido ao teste de etilômetro, foi constatado teor de 0,45 mg/l. Ele foi autuado no artigo 306 do Código de Trânsito, por conduzir veículo automotor sob influência de álcool.
Outro motorista, de 24 anos, que dirigia um Audi em estado de embriaguez, foi flagrado com 0,46mg/l de álcool no bafômetro.
Um dos maiores teor alcoólico foi encontrado com um motorista de 23 anos. Na abordagem ele já estava visivelmente embriagado, tendo sido confirmado 0,81 mg/l.
Os presos pagaram fiança e foram postos em liberdade para responder o procedimento policial.
Lei
Quando os testes de alcoolemia, os chamados "bafômetros", apontam até 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido, a infração gera multa e o condutor é autuado, além de ter a carteira de habilitação recolhida. Acima de 0,34 mg/l, além de autuação, multa e retenção da CNH, ocorre a prisão.
Desde o dia 19 de abril entrou em vigor a Lei 13.546/2017, que prevê a aplicação de penalidades mais severas para quem for pego dirigindo sob efeito de álcool e causar acidente com vítima, mesmo que o teor alcoólico no organismo seja baixo.
Dessa forma, o condutor estará sujeito a pena de 8 anos de reclusão e somente poderá se colocado em liberdade por determinação do juiz, restando abolida a possibilidade de ser liberada por fiança arbitrada pelo delegado de polícia.