Suspeito em Colíder por estar alcoolizado e agredir namorada enquanto dormia é preso
- 22/07/2024 09:59
- Redação/Assessoria
O Tribunal de Justiça decidiu manter a prisão de uma advogada apontada pelo Ministério Público do Estado como uma das envolvidas na morte de Roberto Cândido Mateus, 42 anos, baleado em outubro de 2019, na Estrada do Tatu, zona rural de Tabaporã (300 quilômetros de Sinop).
A defesa ingressou com pedido de habeas corpus contra decisão da Comarca de Tabaporã, que manteve a advogada na cadeia preventivamente. Segundo a defesa, a decisão “carece de fundamentação idônea” e não há contemporaneidade, “pois trata-se de crime ocorrido há mais de dois anos”. Ainda justificou que a advogada “possui predicados pessoais e faz jus à aplicação de medidas cautelares alternativas”.
Os argumentos não convenceram os desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que decidiram manter a prisão. “Quanto à ausência de fundamentação, não identifico o manifesto constrangimento ilegal da decisão constritiva, tendo em vista que o magistrado singular justificou a prisão preventiva para a garantia da ordem pública, considerando que a paciente, após negociação com a mandante do crime, foi apontada como responsável em contratar/providenciar os executores do homicídio, o qual apresentou gravidade diferenciada [crime cometido mediante paga; vítima atingida com 10 disparos de arma de fogo, em local ermo, depois de emboscada”, comentou o relator Orlando Perri.
“Lado outro, não obstante o decurso de razoável lapso temporal entre o fato [6.10.2019] e a decisão constritiva [5.11.2021], o suposto envolvimento da paciente surgiu somente no mês de outubro do corrente ano [quando do depoimento prestado pela mandate do crime], ou seja, no curso das investigações policiais, de modo que não há ausência de contemporaneidade do decreto preventivo”, completou o magistrado.
Em novembro de 2021, conforme já informamos, a Justiça recebeu a denúncia do Ministério Público contra os quatro acusados de matar Roberto. Eles foram denunciados por homicídio qualificado, mediante paga ou promessa de recompensa, por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. De acordo com o Ministério Público, o crime foi orquestrado pela sogra de Roberto, que pagou R$ 25 mil em cheque à advogada e também a Amilson Santos Pereira para que encontrassem alguém para cometer o crime.
Após descontar o cheque, Amilson teria contratado o primo por R$ 15 mil para executar a vítima, pagando R$ 5 mil adiantados e o restante após o crime. Na data dos fatos, o executor dirigiu-se até uma estrada que dava acesso à fazenda em que Roberto Mateus trabalhava e, quando avistou o veículo da vítima se aproximando, fez sinal para que parasse. Aproveitando-se do fato de que a vítima o conhecia, teria efetuado diversos disparos de arma de fogo em sua direção. A Polícia Militar recebeu denúncia anônima e, ao chegar no local, encontrou a vítima já sem vida.
Segundo a promotora de Justiça Anízia Tojal Serra Dantas, o crime foi praticado mediante paga ou promessa de recompensa, por motivo torpe, uma vez que a sogra arquitetou a morte do genro motivada pelo desejo de que sua filha ficasse com a posse dos bens patrimoniais do ofendido após o divórcio do casal. A promotora também apontou emprego de meio cruel, visto que a vítima foi atingida por reiterados disparos de arma de fogo, e mediante recurso que dificultou a defesa de Roberto Mateus, que foi pego de surpresa.
Em setembro de 2021, o Tribunal do Júri condenou Amilson Santos Pereira por outro homicídio. Ele era réu confesso do assassinato de Jaqueline dos Santos, de 24 anos. A jovem foi morta com um tiro na cabeça e teve o corpo parcialmente carbonizado, em junho do ano passado, a cerca de três quilômetros do centro do município de Tabaporã.
Pelo assassinato de Jaqueline, o juiz Rafael Depra Panichella sentenciou o réu a 22 anos e nove meses de cadeia. Por porte de arma foram mais dois anos de cadeia e por fraude processual foram mais três meses de detenção. Ao somar todas as penas, o magistrado decidiu que o réu deverá cumprir 25 anos de prisão, em regime fechado. Amilson segue preso e ainda pode recorrer.